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Seguro Desemprego

Garantido pela Constituição Federal e tem a finalidade de prover assistência financeira temporária a todo o trabalhador dispensado sem justo motivo.

O benefício é concedido de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, observando-se:

 

  • 03 parcelas, trabalhador com vínculo empregatício por, no mínimo, 06 meses nos últimos 36 meses;

  • 04 parcelas, trabalhador com vínculo empregatício, por, no mínimo, 12 meses;

  • 05 parcelas, trabalhador com vínculo empregatício por, no mínimo, 24 meses.

Quantidade de vezes em que o trabalhador já deu entrada no benefício, em consonância com o número de meses trabalhados:​

​​

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses trabalhados

  • 2º pedido: pelo menos 09 dos 12 meses trabalhados

  • 3º pedido em diante: nos 06 meses trabalhados​

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