Seguro Desemprego
Garantido pela Constituição Federal e tem a finalidade de prover assistência financeira temporária a todo o trabalhador dispensado sem justo motivo.
O benefício é concedido de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, observando-se:
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03 parcelas, trabalhador com vínculo empregatício por, no mínimo, 06 meses nos últimos 36 meses;
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04 parcelas, trabalhador com vínculo empregatício, por, no mínimo, 12 meses;
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05 parcelas, trabalhador com vínculo empregatício por, no mínimo, 24 meses.
Quantidade de vezes em que o trabalhador já deu entrada no benefício, em consonância com o número de meses trabalhados:
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1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses trabalhados
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2º pedido: pelo menos 09 dos 12 meses trabalhados
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3º pedido em diante: nos 06 meses trabalhados
