
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadorias
Aposentadoria por Idade: Benefício atualmente concedido aquele segurado que, cumprida a carência de 180 meses de contribuição à Previdência Social, completar 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Benefício atualmente concedido ao segurado que completar 35 anos de contribuição à Previdência Social, se homem, e 30 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Aposentadoria Especial: Benefício concedido ao segurado que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde. Tem como vantagens, a redução no tempo de contribuição para 25, 20 ou 15 anos, a depender da atividade exercida, bem como a não incidência do fator previdenciário.
Aposentadoria por Invalidez: Benefício concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, ficar impossibilitado de exercer atividades laborativas.
Auxílios e Beneficíos
Auxílio-doença: Benefício atualmente concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho temporariamente.
Auxílio-acidente: Benefício concedido ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza se, após a consolidação das lesões dele decorrentes, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual. Não possui caráter substitutivo da renda, ou seja, é recebido cumulativamente com o salário.
Pensão por morte: Benefício atualmente concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituta da renda que o segurado recebia em vida.
Benefício Assistencial – ou Benefício de prestação continuada: Benefício concedido às pessoas que vivem em situação de risco e vulnerabilidade social, com idade igual ou superior a 65 anos ou que apresentem deficiência que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. Diferentemente dos benefícios previdenciários, a concessão do Benefício Assistencial independe de contribuição à Previdência Social.

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