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Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Pode ser por um ato do próprio indivíduo, ou por um ato de pessoas ou coisas que dele dependam.

 

Princípios da responsabilidade civil

  • A responsabilidade civil subjetiva é aquela que exige a existência de culpa, imputabilidade, ato contrário ao direito, dano ou prejuízo, e nexo de causalidade. 

  • A reparação do dano é feita por meio de indenização, que é quase sempre pecuniária. 

  • O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa. 

  • A responsabilidade civil objetiva é a obrigação de reparar determinados danos, independentemente de ter agido ou não com culpa. 

 

Exemplos de responsabilidade civil

  • Responsabilidade do Estado, que deve garantir a boa prestação de serviços públicos. 

  • Responsabilidade dos fornecedores, que são responsáveis pelos danos que os consumidores padecerem. 

  • Responsabilidade dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

 

Lei de responsabilidade civil 

  • A Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, entre outros.

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