Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a outra pessoa. Pode ser por um ato do próprio indivíduo, ou por um ato de pessoas ou coisas que dele dependam.
Princípios da responsabilidade civil
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A responsabilidade civil subjetiva é aquela que exige a existência de culpa, imputabilidade, ato contrário ao direito, dano ou prejuízo, e nexo de causalidade.
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A reparação do dano é feita por meio de indenização, que é quase sempre pecuniária.
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O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
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A responsabilidade civil objetiva é a obrigação de reparar determinados danos, independentemente de ter agido ou não com culpa.
Exemplos de responsabilidade civil
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Responsabilidade do Estado, que deve garantir a boa prestação de serviços públicos.
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Responsabilidade dos fornecedores, que são responsáveis pelos danos que os consumidores padecerem.
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Responsabilidade dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Lei de responsabilidade civil
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A Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, entre outros.
