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Rescisão Indireta

Quando a empresa deixar de cumprir com os termos do contrato de trabalho ou quando criar condições intoleráveis no ambiente laboral, que inviabilizam a manutenção do vínculo empregatício.

Neste caso, o empregado poderá solicitar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é que a justa causa aplicada ao empregador.

A rescisão indireta poderá ser postulada em juízo, quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

  • correr perigo manifesto de mal considerável;

  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

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