Rescisão Indireta
Quando a empresa deixar de cumprir com os termos do contrato de trabalho ou quando criar condições intoleráveis no ambiente laboral, que inviabilizam a manutenção do vínculo empregatício.
Neste caso, o empregado poderá solicitar judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é que a justa causa aplicada ao empregador.
A rescisão indireta poderá ser postulada em juízo, quando:
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forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
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for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
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correr perigo manifesto de mal considerável;
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não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
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praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
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o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
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o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
