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Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante é uma medida cautelar que ocorre quando alguém é detido no momento em que está cometendo um crime ou logo após. É uma ação processual que não depende de autorização judicial prévia. 

 

A prisão em flagrante é prevista no Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 301 a 310. 

 

Tipos de prisão em flagrante 

  • Flagrante presumido: quando a pessoa é detida com objetos que podem ser frutos do crime, como armas ou dinheiro

  • Flagrante permanente: quando a pessoa possui algo que configura crime, como drogas, pornografia infantil ou armas

  • Flagrante próprio: quando a pessoa é detida no momento do crime ou logo após

  • Flagrante impróprio: quando a pessoa é detida após uma perseguição

 

Fases da prisão em flagrante 

  • Prisão-captura

  • Condução coercitiva

  • Audiência preliminar de apresentação e garantias

  • Lavratura do auto de prisão em flagrante

  • Recolhimento ao cárcere

  • Comunicação da prisão ao juiz

 

A prisão em flagrante é uma medida que visa assegurar a ordem e a segurança dos envolvidos. 

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