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Prisão Temporária

A prisão temporária é uma medida cautelar que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa durante a investigação de crimes graves. Ela é aplicada em casos de extrema necessidade, como para proteger a coleta de provas ou assegurar a segurança de testemunhas. 

 

Requisitos 

  • A prisão temporária é decretada exclusivamente durante o inquérito policial.

  • É necessária a representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

  • O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

 

Prazo 

  • O prazo da prisão temporária é, em geral, de cinco dias, podendo ser estendido por mais cinco dias.

  • No caso de crimes hediondos, esse prazo é aumentado para trinta dias, com a possibilidade de prorrogação por mais trinta dias.

 

Lei 

  • A prisão temporária é regulamentada pela Lei 7.960/89 (Lei da prisão temporária).

Habeas corpus 

  • A prisão temporária pode ser objeto de habeas corpus ou pedido de revogação perante o próprio juiz.

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