Partilha de Bens
A partilha de bens é o processo legal de dividir bens, passivos e ativos entre pessoas. Pode ocorrer em situações como divórcio, separação, falecimento, encerramento de sociedade ou falência.
Partilha de bens em caso de divórcio
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Bens adquiridos antes do casamento, por doação ou herança, geralmente não entram na partilha.
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A partilha de bens é uma etapa importante e, muitas vezes, complicada do processo de divórcio.
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A partilha de bens pode ocorrer de forma extrajudicial (quando há acordo entre as partes) ou judicial (quando não há consenso).
Partilha de bens em caso de falecimento
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A partilha de bens é a divisão da herança entre os herdeiros.
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O processo se dá a partir das análises do testamento e do inventário.
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Os herdeiros necessários, como cônjuge, filhos e pais, têm direito a uma parte legítima da herança.
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A outra metade pode ser disposta livremente em testamento.
A partilha de bens pode incluir:
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Contas bancárias
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Investimentos
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Bens móveis
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Empresas e ativos empresariais
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Dívidas e obrigações financeiras
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Heranças e doações
