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Partilha de Bens

A partilha de bens é o processo legal de dividir bens, passivos e ativos entre pessoas. Pode ocorrer em situações como divórcio, separação, falecimento, encerramento de sociedade ou falência. 

 

Partilha de bens em caso de divórcio 

  • Bens adquiridos antes do casamento, por doação ou herança, geralmente não entram na partilha.

  • A partilha de bens é uma etapa importante e, muitas vezes, complicada do processo de divórcio.

  • A partilha de bens pode ocorrer de forma extrajudicial (quando há acordo entre as partes) ou judicial (quando não há consenso).

 

Partilha de bens em caso de falecimento

  • A partilha de bens é a divisão da herança entre os herdeiros. 

  • O processo se dá a partir das análises do testamento e do inventário. 

  • Os herdeiros necessários, como cônjuge, filhos e pais, têm direito a uma parte legítima da herança. 

  • A outra metade pode ser disposta livremente em testamento. 

 

A partilha de bens pode incluir: 

  • Contas bancárias

  • Investimentos

  • Bens móveis

  • Empresas e ativos empresariais

  • Dívidas e obrigações financeiras

  • Heranças e doações

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