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Improbidade Administrativa

Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo  ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública.

 

Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei.

 

A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:

 

  • os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

  • os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e

  • os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

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