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Improbidade Administrativa
Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública.
Quem, mesmo não sendo agente público, participe ou se beneficie da prática de ato de improbidade, também está sujeito às penalidades previstas na lei.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:
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os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
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os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e
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os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).
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