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Direito das Obrigações

O direito das obrigações é o ramo do direito que regula as relações jurídicas entre credor e devedor. É uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, que se extingue com o cumprimento da obrigação. 

 

Principais características 

  • O descumprimento da prestação resultará em mora

  • É uma relação jurídica transitória, de cunho pecuniário

  • O devedor é responsável por cumprir a prestação perante o credor

  • O patrimônio do devedor poderá responder por seu inadimplemento

 

Importância do direito das obrigações 

  • Dá o suporte econômico da sociedade, porque é por meio dele que circulam os bens e as riquezas

  • Salva a sociedade de muitas fraudes e danos frequentemente sofridos por falta de conhecimento

 

Tipos de obrigações Obrigação de dar coisa certa, Obrigação de restituir, Obrigação de meio, Obrigação de resultado. 

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