Direito das Obrigações
O direito das obrigações é o ramo do direito que regula as relações jurídicas entre credor e devedor. É uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito, que se extingue com o cumprimento da obrigação.
Principais características
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O descumprimento da prestação resultará em mora
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É uma relação jurídica transitória, de cunho pecuniário
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O devedor é responsável por cumprir a prestação perante o credor
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O patrimônio do devedor poderá responder por seu inadimplemento
Importância do direito das obrigações
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Dá o suporte econômico da sociedade, porque é por meio dele que circulam os bens e as riquezas
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Salva a sociedade de muitas fraudes e danos frequentemente sofridos por falta de conhecimento
Tipos de obrigações Obrigação de dar coisa certa, Obrigação de restituir, Obrigação de meio, Obrigação de resultado.
