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Contribuição Previdenciária
Contribuição Previdenciária – Desconto sobre parcelas indenizatórias
A contribuição previdenciária não incide sobre verbas indenizatórias, pois estas não são consideradas remuneração.
Justificativa
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A lei prevê que a contribuição previdenciária incide apenas sobre verbas remuneratórias, que são aquelas que compensam o trabalho prestado.
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As verbas indenizatórias não correspondem a uma contraprestação pelo serviço prestado.
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Descontar a contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias é ilegal.
Exemplos de verbas não sujeitas à contribuição previdenciária
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Aviso-prévio indenizado
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1/3 de férias indenizadas
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Auxílio-alimentação
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Vale-transporte
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Salário-família
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Gratificações e prêmios não habituais
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Auxílio-creche
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Salário-maternidade
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