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Contribuição Previdenciária

Contribuição Previdenciária – Desconto sobre parcelas indenizatórias

A contribuição previdenciária não incide sobre verbas indenizatórias, pois estas não são consideradas remuneração. 

 

Justificativa

  • A lei prevê que a contribuição previdenciária incide apenas sobre verbas remuneratórias, que são aquelas que compensam o trabalho prestado. 

  • As verbas indenizatórias não correspondem a uma contraprestação pelo serviço prestado. 

  • Descontar a contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias é ilegal. 

 

Exemplos de verbas não sujeitas à contribuição previdenciária 

  • Aviso-prévio indenizado

  • 1/3 de férias indenizadas

  • Auxílio-alimentação

  • Vale-transporte

  • Salário-família

  • Gratificações e prêmios não habituais

  • Auxílio-creche

  • Salário-maternidade

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