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Adicional Noturno

O empregado que laborar no horário entre as 22h00min e às 05h00min, tem o direito a receber um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho.

 

​O fato é que, substituindo o dia pela noite, o trabalhador tem seu período de descanso prejudicado, além de parte do seu dia comprometido, impedindo-o de socializar e cercar-se do convívio familiar.

 

Deve-se atentar ao fato de que o período de trabalho noturno é contabilizado de uma maneira diferente que o diurno, sendo que nestas oportunidades, a hora trabalhada corresponde a 52 minutos e 30 segundos. 

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